Dois dias após a denúncia de que o atacante Edgar não estava mais inscrito no BID pelo Sampaio, a FMF efetivou a consulta á CBF, que assumiu a responsabilidade pelo erro da rescisão do atacante. Segundo a nota emitida na tarde desta sexta-feira (24), houve um equívoco ao rescindir o contrato do atacante com o Tricolor.
De acordo com a nota emitida pelo diretor do Departamento de Registros e Transferências da CBF, Luiz Gustavo Vieira de Castro, a rescisão do contrato de Edgar com o Sampaio ocorreu devido à um equívoco com a decisão judicial para rescindir o contrato do atacante com o Maranhão. Por causa da mesma ordem judicial, o contrato com o Tricolor, registrado no dia 10 de fevereiro, foi rescindido no dia 14.
Com a nota, o antigo contrato de Edgar, registrado no BID foi reativado, não havendo a necessidade do registro de um novo contrato, o que poderia acontecer. Dessa forma, o atacante passa a ter atuado de forma regular na partida contra o Cordino no dia 16.
Com a nota emitida pela CBF, o procurador Júlio André, que estava examinando a denúncia deverá arquivar o caso. Júlio já havia dito que se a CBF assumisse a responsabilidade o caso seria arquivado.
Entenda o caso: Edgar foi inscrito no BID da CBF no dia 10 de fevereiro. Mas no dia 14, o contrato com o Sampaio foi rescindido e no dia 16 o atacante atuou, irregular contra o Cordino. Como o contrato foi reativado, a irregularidade não ocorreu.
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