sexta-feira, 24 de abril de 2015

A ridícula tentativa de virada de mesa no Campeonato Maranhense

Quando o Sampaio foi punido com a perda de seis pontos na Copa do Nordeste muita gente lamentou pela punição, por causa da escalação irregular do volante Curuca na primeira rodada. De fato, é sempre melhor que o resultado em campo seja mantido, mas naquele caso foi uma irregularidade prevista pelos regulamentos da competição. O jogador tinha uma punição pendente e entrou em campo sem cumprir: logo jogou irregularmente.

Agora, após três meses após o caso Curuca, uma nova bomba explode nos bastidores do futebol maranhense. Desta vez Santa Quitéria e Moto acusam o São José de ter escalado dois jogadores irregularmente na primeira rodada do Estadual. Os jogadores em questão são o goleiro Joanderson e o meia Wanderson, ambos com início de contrato no dia 30 de janeiro, o último dia útil antes da abertura do Campeonato Maranhense. Acusação, que beira o ridículo.

Para começar vamos à alegação do Moto: segundo a defesa o Rubro-Negro foi rebaixado em 2012 justamente pelo mesmo erro e com a punição o São José perderia a vaga na semifinal e os cruzamentos decisivos passariam a ser Moto x Santa Quitéria e Sampaio x Imperatriz.

O primeiro ponto do argumento do Rubro-Negro em parte está certo. De fato em 2012 o Moto, assim como o Cordino, São José e Sabiá, foi punido pela escalação de jogadores irregulares na primeira rodada do Estadual. Na época a obrigatoriedade da inscrição dos atletas no BID para o Campeonato Maranhense era uma novidade e a diretoria dos quatro times não observou este item.

Como consequência, Moto e Cordino perderam seis pontos, pois venceram os seus jogos na primeira rodada, enquanto São José e Sabiá perderam apenas três, pois perderam na estreia. Caso não houvesse a punição, Imperatriz e Sabiá seriam os rebaixados, com o Cavalo de Aço, que terminou com 18 pontos, ocupando o nono lugar dos rubro-negros que terminaram o torneio com 16 pontos.

Entretanto, a grande diferença para a edição de 2015 é a portaria 001/2015, que foi publicada no dia 30 de janeiro. A FMF publicou a medida por causa da dificuldade dos clubes para regularizarem seus jogadores e deu condição para todos os atleta do Campeonato Maranhense.

Além de dar condições de jogo para todos os atletas relacionados nos anexos, a portaria também anulou, somente para a primeira rodada, o artigo 14 do Campeonato Maranhense. Este artigo diz a respeito dos registros e dos prazos de inscrição. Por causa disso, o segundo argumento dos que defendem uma punição ao São José também é desconstruído.

"Art. 2º - Afastar a incidência tipificada na parte final do artigo 14 do Regulamento Específico do Campeonato Maranhense de Futebol Série "A" de 2015, no que tange a exigência da inclusão do nome dos atletas no Boletim Informativo do Diário Eletrônico (BID-e) da Confederação Brasileira de Futebol, para a primeira rodada da competição a acontecer no dia 01º de fevereiro de 2015."

Segundo Santa Quitéria e Moto, como Joanderson e Wanderson tinham o contrato começando apenas no dia 30 de janeiro, eles não poderiam ser inscritos no dia 29, prazo máximo segundo o regulamento do Estadual. Entretanto, como citado acima, a portaria derrubou este prazo.

Vale lembrar que até o dia 30 de janeiro, apenas Sampaio e Moto registraram, respectivamente, 14 e 13 jogadores no BID, conforme pode ser observado no site da CBF. Ou seja, se punisse algum clube por causa da escalação de jogadores que não estavam no BID, todos os outros times perderiam pontos, inclusive o Moto, que relacionou Cesinha, Felipe Dias, Wanderley, Naoh e Vavá diante do Cordino e tiveram os nomes publicados no BID apenas na segunda-feira.

Quanto aos atletas do São José, que Moto e Santa Quitéria julgam terem atuado de forma irregular, os contratos foram publicados no BID no dia 3 de fevereiro, antes da segunda rodada do Estadual, que foi realizada no dia 8 de fevereiro. Ou seja, na primeira rodada, entraram em campo amparados pela portaria da FMF e na segunda rodada já estavam com o nome no BID.

Infelizmente é uma tentativa de virada de mesa no Campeonato Maranhense e que conta com o apoio de um dos maiores clubes do Estado. Ao que tudo indica o TJD-MA deverá arquivar o caso, uma vez que a própria FMF deu aval para todos os clubes utilizarem os seus jogadores na primeira rodada e posteriormente não houve registro de irregularidade na competição. E que venha a final entre Sampaio e Imperatriz.


O advogado do Moto, Adolfo Testi, solicitou a publicação dos motivos pelos quais o clube acredita na irregularidade. Segue abaixo a nota.

Quero deixar claro que mesmo assim respeito a tua opinião. No entanto, para que os leitores do teu blog possam estar efetivamente bem informados, sugiro que faça um tópico nessa mesma matéria esclarecendo os seguintes fatos:
1) a Resolução da FMF jamais anulou o artigo 14 do Regulamento da Competição. Apenas afastou para a primeira rodada a incidência da parte final do referido artigo, que previa a obrigatoriedade do nome do atleta constar no BID.
2) A infração cometida pelo São José ocorreu diante da afronta ao parágrafo terceiro do artigo 14 (inscrição fora do prazo), e não da parte tornada sem efeito pela FMF na Resolução.
3)A própria Resolução da FMF prevê que compete aos clubes observar as condições regulamentares dos seus jogadores (ou seja, existem outras condições, além da inscrição no BID e AQUI DESTACO A INSCRIÇÃO DOS JOGADORES NO PRAZO PREVISTO NO REGULAMENTO), bem como aventou a possibilidade da FMF encaminhar ao TJD a notícia de infração no caso de jogadores irregulares (ou seja, a própria Resolução admite que isso é possível).
4) Portanto, é COMPLETAMENTE EQUIVOCADA a informação que a Resolução derrubou a previsão do parágrafo terceiro do artigo 14 do Regulamento da competição, que tratou do prazo de inscrição (não observado pelo São José de Ribamar).
5) Um artigo de Lei ou Resolução não pode ser interpretado de forma isolada. A interpretação deve levar em consideração todo o contexto legal.
Com relação a expressão "virada de mesa", tenho como completamente descabida. Espero que o amigo jamais precise buscar o Judiciário para reparar uma lesão sofrida, mas entenda, independentemente disso, que a Constituição Brasileira protege de maneira absoluta a garantia do cidadão de buscar os seus direitos caso violados.
Feitos tais esclarecimento, agradeço antecipadamente porque presumo que sua conduta será de postar tais esclarecimentos na matéria, para o bem da verdade e do bom jornalismo.

Um comentário:

  1. RAPAZ, CARA! VC EH FERA MSM.
    PARABÉNS PELO SEU TRABALHO COMO REPÓRTER. GOSTO MUITO DOS SEUS COMENTÁRIOS NA MIRANTE AM.
    FRANCINILSON SILVA.

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