sexta-feira, 26 de agosto de 2011

STJD recua e mantém o Nacional na Série D

O STJD voltou atrás na decisão de eliminar o Nacional e com isso a equipe será mantida na Série D. Desta forma o Fast, que esperava ter uma chance na competição, não será incluindo na competição.

No dia 18 o STJD havia realizado o julgamento sobre a vaga do Nacional e considerou que a equipe não poderia participar da Série, pois foi indicada pelo ranking nacional de clubes da CBF. Com isso, o vice-campeão amazonense de 2010, o Fast, ganharia a vaga.

Este duelo entre Fast e Nacional estava se arrastando desde a divulgação dos grupos da Série D. Como a Federação de Roraima anunciou que nenhum clube do Estado participaria da competição, o Estado do Amazonas ganhou mais uma vaga. O Penarol já estava com sua vaga assegurada por ser campeão amazonense de 2010.

Mas com a abertura da segunda vaga, o Fast esperava ser indicado, pois foi vice-campão em 2010, mas a Federação Amazonense indicou o Nacional, que possui melhor rankeamento na CBF. O Fast recorreu ao TJD-AM, que deu ganho de causa ao Nacional. Com isso o time foi ao STJD, que inicialmente tinha determinado a eliminação imediata do Nacional e a inclusão do Fast na competição.

Entretanto, após a decisão do STJD, o Nacional ainda jogou contra o Plácido de Castro no último domingo (21) e venceu o jogo por 2 a 0. A esperada decisão da CBF foi anunciada e a entidade alegou ser impossível incluir uma equipe em uma competição que já está na sexta rodada.

Além disso, o presidente do STJD Rubens Aprobato Machado, divulgou uma nota divulgando a suspensão da eliminação do Nacional. Com isso, a classificação do grupo A1 seguirá sem alterações e o Nacional segue disputando a competição.

Confira a nota do STJD

Defiro o pedido formulado pela CBF, concedendo , como requerendo, a CAUTELA LININAR de SUSPENSÃO da eficácia da decisão prolatada pelo Pleno do STJD, em sessão de 19 de agosto de 2011, determinando o proseguimento do CAMPEONATO NACIONAL 2011, SÉRIE D, tal como vinha sendo disputado, até a decisão final do presente PROCESSO (MEDIDA CAUTELAR) nº 096/2011, dando ciência desta decisão cautelar à CBF, FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL, ao NACIONAL FUTEBOL CLUBE e ao NACIONAL FAST CLUBE.

DETERMINO, em seguida a abertuda de vista dos autos as partes interessadas e s procuradoria do STJD para suas respectivas e correspondentes manifestações.

Decorridos ao prazos das manifestações, com ou sem elas, remetam-se todos os autos ao Auditor relator Doutor FRANCISCO ANTUNES MUSSNISCH para com urgência necessária, pautar os autos para julgamento.

Em apartado e com fundamento no artigo 81 do CBDJ, DETERMINO de ofício a instauração de INQUÉRITO, a fim de que se apurar a existência ou não de infrações disciplinares com determinação de suas autorias relativamente aos fatos de (a) – ingresso de medida judicial antes de esgotados os meios e ações cabíveis perante a justiça DESPORTIVA, a quem compete, constitucionalmente (artido 217 da C.F) proceder a qualquer ação judicial, em relação a competições e infrações desportivas. (b) apuração dos critérios atotados pela Federação Amazonense de Futebol para indicação do nacional F. C. para ser o segundo clube do Estado do Amazonas, no Campeonato Nacional -2011, Série D, em face do que dispõem a legislaçãodesportiva, as normas regulamentares e o CBDJ, tanto no que concerne à competição quanto à composição dos clubes disputantes. DESIGNO AUDITOR PROCESSANTE O Doutor FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH.

CUMPRAM-SE as determinações conatentes deste despacho.

S. T. J. D, 25 de agosto de 2011
RUBENS APROBATO MACHADO
PRESIDENTE

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