quinta-feira, 19 de julho de 2012

Site do Sampaio ou do candidato?

Por várias vezes já escrevi aqui que futebol e política é um casamento que não dá certo. Pois bem, vamos escrever de novo. Dessa vez, muito mais uma denúncia. O site do Sampaio, é o site oficial do time, ou o site da candidatura do seu presidente?

Gostaria que a dúvida fosse esclarecida, pois de um tempo pra cá, as notícias veiculadas são sobre a candidatura do cartola, do que sobre o time. E minha dúvida é por causa da legislação eleitoral aprovada para 2012, que veda o uso de sites de instituições privadas ou públicas para propaganda eleitoral, segundo o Artigo 21, § 1.

Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Propaganda política no site do time?
Ainda segundo a legislação, a propaganda eleitoral na internet é permitida somente em site oficial do candidato, partido ou coligação. Além disso, também está permitido o uso de redes sociais e blogs, desde que tudo conforme o Artigo 20.

A infração pode resultar na multa de R$ 5mil à R$ 30 mil. Ou seja, é bom alguém esclarecer algo e começar a entender da legislação eleitoral.

Art. 20. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Aos que quiserem verificar, podem acessar os links abaixo, onde foram veiculadas três matérias referentes à candidatura. Além disso, fica explícito o interesse em utilizar o Sampaio...




2 comentários:

  1. É permitida

    IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

    O site não tá registrado no nome do Sampaio(alias nada), é do próprio Frota. logo não infringe a lei, embora não seja muito ético, tanto que tiraram do ar.

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    Respostas
    1. O site pode estar no nome de quem for, mas é usado como site oficial do Sampaio. A propaganda é permitida em endereço nominal do candidato e dedicado à campanha dele. Não é o caso

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